Onde solicitar a licença de canídeo ou gatídeo?
As licenças podem ser solicitadas na Junta de Freguesia da área de residência e pagas anualmente sempre no mês do registo do canídeo ou gatídeo.
Para solicitar licença de canídeo na categoría de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
As licenças podem ser solicitadas na Junta de Freguesia da área de residência e pagas anualmente sempre no mês do registo do canídeo ou gatídeo.
Para solicitar licença de canídeo na categoría de cão de companhia deverá apresentar a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Boletim de Vacinas do animal, com a vacina antirrábica em dia;
- Micro-chip do animal.
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão de caça deverá apresentar a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
- Número de contribuinte;
- Apresentação da Carta de Caçador;
- Boletim de Vacinas do animal com a vacina antirábica em dia.
- Micro-chip do animal.
Para solicitar licença de canídeo na categoria de cão potencialmente perigoso deverá apresentar a seguinte documentação:
- Bilhete de Identidade ou Cartão Cidadão;
- Número de Contribuinte;
- Seguro de responsabilidade Cívil, no valor de 50.000 euros.
- Registo Criminal em nome do dono do animal;
- Assinatura do Termo de Responsabilidade Cívil;
- Boletim de Vacinas do animal com a vacina antirrábica em dia;
- Micro-chip do animal.
Raças consideradas perigosas:
De acordo com o Decreto lei nº 313/2003 são consideradas raças perigosas os cães das seguintes raças:
-
Cão de Fila Brasileiro;
-
Dog Argentino;
-
Pit Bull Terrier;
-
Rottweiller;
-
Staffordshire Terrier Americano;
-
Staffordshire Bull Terrier;
-
Tosa Inu.