
Proibição de publicidade institucional por parte dos Órgãos do Estado e da Administração Pública.
Na sequência da assinatura do Decreto que fixa para domingo, dia 6 de outubro de 2019, as eleições para a Assembleia da República, a publicação de publicidade institucional de atos, programas, obras ou serviços, está proibida, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública.




