A Comissão Social de Freguesia é o órgão que ao nível das freguesias assume a realização das medidas necessárias à prossecução dos objetivos e das ações de intervenção, protagonizadas pela Rede Social, conforme objetivos, definidos no Art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 115/2006:
a) Combater a pobreza e a exclusão social e promover a inclusão e coesão sociais;
b) Promover o desenvolvimento social integrado;
c) Promover um planeamento integrado e sistemático, potenciando sinergias, competências e recursos;
d) Contribuir para a concretização, acompanhamento e avaliação dos objetivos do plano nacional de ação para a inclusão;
e) Integrar os objetivos da promoção da igualdade de género, constantes do Plano Nacional para a Igualdade (PNI), nos instrumentos de planeamento;
f) Garantir uma maior eficácia e uma melhor cobertura e organização do conjunto de respostas e equipamentos sociais ao nível local;
g) Criar canais regulares de comunicação e informação entre os parceiros e a população em geral.
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